TJMG 5003297-18.2023.8.13.0702
PENALEMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR - NEGATIVA DE COBERTURA - FALHA, IMPRUDÊNCIA OU NEGLIGÊNCIA DO ASSOCIADO REFERENTE AO RASTREADOR - AUSÊNCIA - DINÂMICA DO FURTO - COMPROVADA - DANOS MATERIAIS - DEMONSTRAÇÃO - DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA - REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
1. Analisada a dinâmica do furto do veículo mediante prova documental e comprovada a ausência de falha, imprudência ou negligência do associado atinente ao rastreador, tem-se por injustificada a negativa de cobertura indenizatória de associação de proteção veicular.
2. Uma vez atestada a ilegalidade da negativa de cobertura, faz-se necessária a condenação da associação de proteção veicular ao pagamento dos danos materiais referentes ao preço do veículo furtado mediante tabela FIPE na data do furto deduzida a cota de participação prevista no regimento interno.
3. Em se tratando de negativa de cobertura securitária, o mero inadimplemento contratual da associação não é, por si só, suficiente para a configuração de lesão extrapatrimonial indenizável, exigindo-se que o fato seja qualificado por consequências mais drásticas.
4. Nos termos do art. 86 do CPC, se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas; e o grau de sucumbência de cada uma das partes não leva em consideração apenas aspectos quantitativos, em cálculo aritmético sobre o número de pedidos formulados e o número de pedidos procedentes, mas também - e especialmente - pondera aspectos qualitativos, apreciando a proporção da relevância econômica, jurídica e social de cada pedido, e como cada um deles influi na percepção de vitória na contenda posta.