TJMG 1455871-26.2020.8.13.0702
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - PEDIDO DE CONDENAÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - AGENTE PRESO EM FLAGRANTE NA POSSE DA RES FURTIVA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ACOLHIMENTO - RECURSO PROVIDO. Demonstradas a materialidade e a autoria delitivas, e não existindo nenhuma causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, impõe-se o acolhimento da pretensão condenatória. DE OFÍCIO: CRIME DE FURTO QUALIFICADO - ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA VERIFICADA ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DO JULGAMENTO DO PRESENTE APELO - MENORIDADE RELATIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE INCIDE SOBRE A PENA DE CADA UM DOS CRIMES, ISOLADAMENTE. Por ser matéria de ordem pública, a prescrição deve ser conhecida e declarada em qualquer fase do processo, ainda que de ofício. Fixadas as penas para o crime de furto, e tomando em consideração a relativa menoridade do agente à época dos fatos, bem assim, que a extinção da punibilidade incide sobre a pena de cada um dos crimes, isoladamente, é de se declarar a superveniência da prescrição da pretensão punitiva do agente em relação ao crime de furto, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal. ROUBOS - CONDUTAS TIPIFICADAS NO ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, E NO ARTIGO 157, § 2º, INCISOS II E VII, DO CÓDIGO PENAL - CRIMES PRATICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. O crime continuado se caracteriza quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro.