TJMG 0178511-57.2014.8.13.0433
CIVILEMENTA: APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. FURTO DE VEÍCULO EM POSTO DE GASOLINA. DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA EM DECORRENCIA DE CONTRATO DE DEPÓSITO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. APLICAÇÃO. DANO MATERIAL. COMPROVAÇÃO. RESSARCIMENTO. Caracteriza-se contrato de depósito quando é permitido o estacionamento de veículo em posto de gasolina, ao qual compete desde aquele momento o dever de guarda e custódia daquele bem, respondendo por eventual ocorrência de furto. Para o ressarcimento por danos materiais deve haver comprovação dos valores gastos ou no caso de furto do veículo, o seu valor à época dos fatos.