TJMG 0023953-25.2003.8.13.0624
CIVILAÇÃO ORDINÁRIA. CEMIG. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CORTE. LIGAÇÕES CLANDESTINAS. Age de forma legal a empresa concessionária que determina a suspensão do fornecimento de energia elétrica, quando constatada a existência de ligação clandestina, não cabendo desconstituir o ato que determinou o corte, até regularização da situação do imóvel, sob pena de se permitir a perpetuação da irregularidade que, inclusive, constitui crime de furto de energia. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO.