Decisão · TJMG

TJMG 4398208-13.2008.8.13.0145

Rel. Gutemberg Da Mota E Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2009-09-01publicado em 2009-09-18
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONDOMÍNIO - FURTO EM APARTAMENTO - FALTA DE PREVISÃO NA CONVENÇÃO - CLÁUSULA EXPRESSA DE IRRESPONSABILIDADE - INEXISTÊNCIA DE DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Se a própria coletividade, ao aderir aos termos da Convenção e do Regimento Interno do condomínio, optou pela não responsabilização, não pode ocorrer a socialização do prejuízo em caso de furto no interior de apartamento. Inexistindo no contrato de prestação de serviços cláusula referente a deveres de guarda e vigilância sobre bens que estão no interior das unidades autônomas, que, logicamente, ficam a cargo de cada morador, não há obrigação de resultado do apelante, que implique no pagamento pelos danos em virtude do furto. Recurso provido.
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