Decisão · TJMG

TJMG 0135245-06.2012.8.13.0525

Rel. Tiago Pinto15ª Câmara Cíveljulgado em 2015-07-09publicado em 2015-07-17
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. FURTO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Comprovado o furto do veículo, e existindo cobertura no contrato de seguro para tal hipótese, é se de manter a sentença que condenou a seguradora no pagamento da indenização correspondente. Hipótese em que não existe comprovação de que a apelada tenha prestado qualquer informação inexata ou mesmo omitido circunstâncias que pudesse influir na aceitação da proposta e fixação do prêmio.
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