TJMG 5002335-89.2018.8.13.0016
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - FURTO DE VEÍCULO - RELAÇÃO JURÍDICA COMERCIAL - AUSÊNTE - DEVER DE INDENIZAR - NÃO CONFIGURADO - ESPAÇO CEDIDO EM RAZÃO DA AMIZADE ENTRE AS PARTES. 1. A Responsabilidade Civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo em consequência da ofensa a direito alheio. 2. É necessária a comprovação da relação jurídica de direito comercial para que seja reconhecida a responsabilidade da parte contratada pelo furto do veículo ocorrido no local de guarda. 3. Sendo o empréstimo gratuito, não há responsabilidade pelo furto do veículo no estabelecimento da parte ré.