Decisão · TJMG

TJMG 0678048-38.2007.8.13.0713

Rel. Francisco Batista De Abreu16ª Câmara Cíveljulgado em 2014-06-26publicado em 2014-07-07
PENAL
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - FURTO - ESTACIONAMENTO - ILEGITIMIDADE DO RÉU - TEORIA DA ASSERÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRADORA. - Apesar de provado que terceira pessoa era de fato quem administra o estacionamento no qual ocorreu furto do veículo do autor, as condições da ação analisadas sob a ótica da teoria da asserção, dependem apenas do que é afirmado pelo autor na inicial, dispensando instrução probatória. Em razão disto, não há que se falar no reconhecimento posterior da ilegitimidade do réu, mas sim na improcedência do pedido. - Uma vez provado nos autos que o estacionamento estava há época do furto sob administração de terceiro que não fez parte da lide, a pretensão indenizatória é improcedente na medida em que a responsabilidade pelo dano não pode ser atribuída ao réu.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →