Decisão · TJMG

TJMG 2647118-57.2012.8.13.0024

Rel. Alberto Henrique Costa De Oliveira13ª Câmara Cíveljulgado em 2016-08-04publicado em 2016-08-17
PENAL
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABORDAGEM EM SUPERMERCADO. ACIONAMENTO DA POLICIA. AVERIGUAÇÃO DE EVENTUAL FURTO. ATO ILÍCITO NÃO COMPROVADO. IMPROCEDENCIA. O a abordagem diligente e o acionamento de investigação policial para averiguação de crime de furto ou invasão, não configura ato ilícito apto a ensejar danos morais, pois se trata de exercício regular de direito.
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