TJMG 8689594-57.2002.8.13.0024
CIVILFALÊNCIA - RESTITUIÇÃO DE DEPÓSITO BANCÁRIO - POSSIBILIDADE - ART. 76 DO DECRETO-LEI Nº 7.661/45. Não tendo o banco plena disponibilidade sobre os depósitos efetuados, por não haver transferência da propriedade dos recursos dos depositantes, torna-se possível a sua restituição na falência, com fundamento no artigo 76 do Decreto-lei nº 7.661/45.
V.V.:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE DINHEIRO - FALÊNCIA BANCÁRIA - IMPOSSIBILIDADE. Tratando-se de depósito ou aplicação em dinheiro, em banco falido, o crédito devido deve se submeter à concorrência prevista na Lei de Falência. (Voto vencido: Des. Eduardo Andrade).RIMENTO DE PENA. FURTO QUALIFICADO. CRIME NÃO HEDIONDO. INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO DA VEDAÇÃO À PROGRESSÃO DE REGIME. A vedação à progressão de regime, com sua fixação em integralmente fechado, somente é cabível em delitos hediondos ou a eles assemelhados, conforme dispõe a Lei nº 8.072/90, não se aplicando tal restrição ao furto qualificado, por ausência de menção legal expressa.