TJMG 0205175-95.2008.8.13.0414
PENALEMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SUSPEITA DE FURTO - ABORDAGEM IRREGULAR - INDENIZAÇÃO DEVIDA - QUANTUM DEBEATUR - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - ACIONAMENTO DA POLICIA - AVERIGUAÇÃO DE EVENTUAL FURTO - INDICAÇÃO DA PESSOA ERRADA - ATO ILÍCITO NÃO COMPROVADO - IMPROCEDENCIA. É devida a indenização por danos morais ao cliente de estabelecimento comercial que, ao deixar suas dependências é abordado de forma desproporcional e, ainda, é tratado de maneira aviltante. A fixação do valor da indenização por danos morais pauta-se pela aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
VV. O acionamento de investigação policial para averiguação de crime de furto, mesmo com indicação errônea, não configura ato ilícito apto a ensejar danos morais, pois se trata de exercício regular de direito.