Decisão · TJMG

TJMG 0120818-66.2023.8.13.0024

Rel. Cassio De Souza Salome7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-24publicado em 2026-06-25
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - PALAVRA DA VÍTIMA - PROVA TESTEMUNHAL - POSSE DA RES - AUTORIA COMPROVADA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - QUALIFICADORA EVIDENCIADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS. - A palavra da vítima endossada pela prova testemunhal segura produzida em Juízo e pela apreensão da res em poder do agente logo após a subtração, comprova seguramente a prática do furto. - O princípio da insignificância não se ajusta ao nosso ordenamento jurídico penal, que se contenta com a tipicidade formal, orientado pelos princípios da intervenção mínima e da reserva legal. - Mantém-se a qualificadora reconhecida em sentença, quando devidamente atestada por prova pericial e oral, confirmadas em juízo. - Suspende-se a exigibilidade do pagamento das custas processuais do condenado financeiramente hipossuficiente, assistido pela defensoria pública.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →