Decisão · TJMG

TJMG 0845121-11.2020.8.13.0024

Rel. Henrique Abi Ackel Torres8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-11publicado em 2026-06-17
CIVIL
EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - FURTO QUALIFICADO - RECURSO DEFENSIVO - AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA MODULADORA DA CULPABILIDADE - NECESSIDADE - RECONHECIMENTO DA TENTATIVA - INVIABILIDADE - RECURSO MINISTERIAL - CONSIDERAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME EM REPOUSO NOTURNO NA PRIMEIRA FASE DOSIMÉTRICA - ADEQUAÇÃO. Considerando que a moduladora da culpabilidade foi negativa sem a indicação de motivação concreta, é de rigor o ajuste, tornando-se neutra a respectiva circunstância judicial. Não deve ser aplicada a causa de diminuição do artigo 14, II, do Código Penal quando devidamente demonstrada a inversão da posse dos bens. Ainda que a majorante do artigo 155, §1º, do Código Penal não incida na forma qualificada do crime de furto, é possível a exasperação da pena-base em razão de o delito ter sido cometido durante o repouso noturno.
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