TJMG 0150213-40.2022.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - RECONHECIMENTO DA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO - CABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Restando devidamente comprovadas nos autos a materialidade e a autoria do delito de furto, diante da prova oral colhida, confirmada sob o crivo do contraditório, imperiosa a manutenção da condenação firmada em primeira instância, por seus próprios fundamentos. 2. Demonstrada a inversão da posse das res furtiva, não há como acolher o pedido de reconhecimento da tentativa. 3. Em vista da primariedade do apelante e inexistindo informações seguras provando ser o bem valorado em montante superior ao valor do salário mínimo vigente ao tempo do crime, imperioso o reconhecimento da figura privilegiada prevista no §2º do art. 155 do Código Penal.