TJMG 5009511-67.2025.8.13.0439
PENALAPELAÇÃO CRIMINAL - FURTO PRIVILEGIADO E QUALIFICADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO PELA DE DETENÇÃO, REDUÇÃO DA PENA PELO PRIVILÉGIO EM SEU GRAU MÁXIMO OU APLICAÇÃO APENAS DA MULTA - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO - REDUÇÃO DA PENA EM SEU GRAU MÍNIMO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - NÃO CABIMENTO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. Tendo sido proporcionalmente fixado o patamar de redução da pena pelo furto privilegiado em 1/3 (um terço), devidamente fundamentada nas circunstâncias do caso concreto, não há que se falar em substituição da pena de reclusão pela de detenção, utilização da fração máxima de 2/3 (dois terços) ou aplicação apenas da pena de multa. Inviável a dispensa das custas processuais, porém, em se tratando de acusado assistido pela Defensoria Pública, pressupõe-se a sua hipossuficiência, tornando cabível a suspensão da exigibilidade.