Decisão · TJMG

TJMG 1179637-81.2020.8.13.0024

Rel. Dirceu Walace Baroni8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-26publicado em 2026-03-02
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. INVIABILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. TEORIA DA AMOTIO. PENA. REDUÇÃO. PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria delitiva pelos testemunhos colhidos, sendo o agente flagrado na posse da res furtiva, descabida a pretensão absolutória. 2. Não preenchidos os requisitos para aplicação do princípio da insignificância, diante da reiteração criminosa do autor, impossível o reconhecimento da atipicidade material. 3. No crime de furto, a consumação se dá com a inversão da posse da res furtiva, sendo irrelevante a posse mansa, pacífica ou desvigiada, bem como a recuperação do bem. 4. A existência de maus antecedentes justifica o aumento razoável da pena-base.
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