Decisão · TJMG

TJMG 0007777-77.2024.8.13.0480

Rel. Jayme Silvestre Correa Camargo4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-25publicado em 2026-03-02
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - IMPERTINÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Inviável o reconhecimento do Princípio da Insignificância, porquanto a coisa subtraída não pode ser considerada de valor ínfimo. - O sistema adotado pelo Código Penal é extremamente rígido com relação aos reincidentes, aos quais prevê, no geral, somente o regime prisional mais gravoso (fechado), de tal forma que o "aberto" e o "semiaberto" ficam exclusivamente reservados para os não-reincidentes. - Recurso não provido. V.v.p: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - ABRANDAMENTO REGIME - POSSIBILIDADE. O regime inicial semiaberto pode ser fixado ao reincidente condenado a pena igual ou inferior a quatro anos, se favoráveis as circunstâncias judiciais (STJ, Súmula 269).
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