TJMG 0007777-77.2024.8.13.0480
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - IMPERTINÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Inviável o reconhecimento do Princípio da Insignificância, porquanto a coisa subtraída não pode ser considerada de valor ínfimo.
- O sistema adotado pelo Código Penal é extremamente rígido com relação aos reincidentes, aos quais prevê, no geral, somente o regime prisional mais gravoso (fechado), de tal forma que o "aberto" e o "semiaberto" ficam exclusivamente reservados para os não-reincidentes.
- Recurso não provido.
V.v.p: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - ABRANDAMENTO REGIME - POSSIBILIDADE. O regime inicial semiaberto pode ser fixado ao reincidente condenado a pena igual ou inferior a quatro anos, se favoráveis as circunstâncias judiciais (STJ, Súmula 269).