TJMG 0200118-87.2018.8.13.0433
PROCESSUALEMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - FURTO QUALIFICADO - DIVERGÊNCIA DA TURMA JULGADORA QUANTO À POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITO - REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA - MEDIDA NÃO SOCIALMENTE INDICADA - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Ainda que não se trate de reincidente específico no furto (o que, em tese, permitiria a benesse, à luz do artigo 44, §3º do CP), a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito somente é autorizada se a medida se revelar socialmente recomendável à situação concreta do agente, o que não se revela ser o caso em análise. 2. Embargos não acolhidos.