Decisão · TJMG

TJMG 0200118-87.2018.8.13.0433

Rel. Eduardo Brum Vieira Chaves4ª Câmara Criminaljulgado em 2025-12-17publicado em 2025-12-19
PROCESSUAL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - FURTO QUALIFICADO - DIVERGÊNCIA DA TURMA JULGADORA QUANTO À POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITO - REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA - MEDIDA NÃO SOCIALMENTE INDICADA - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Ainda que não se trate de reincidente específico no furto (o que, em tese, permitiria a benesse, à luz do artigo 44, §3º do CP), a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito somente é autorizada se a medida se revelar socialmente recomendável à situação concreta do agente, o que não se revela ser o caso em análise. 2. Embargos não acolhidos.
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