TJMG 5000330-89.2020.8.13.0674
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FURTO DE CARTÃO NAS DEPENDÊNCIAS DE OFICINA MECÂNICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DEVER DE VIGILÂNCIA. ART. 14, CAPUT, DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. É de responsabilidade da oficina mecânica a segurança do estabelecimento contra o risco de furto aos seus clientes. 2. O furto de pertences e objetos pessoais, tais como o cartão bancário, nas dependências da oficina mecânica, gera o dever de indenizar à vítima pelos danos materiais sofridos. (Des. Marcos Lincoln)
V.v. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - FURTO DE CARTÃO NAS DEPENDÊNCIAS DE OFICINA MECÂNICA - DEVER DE GUARDA DO CARTÃO E DA SENHA PESSOAL - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CULPA CONCORRENTE. Como regra, exclui-se a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos sofridos pelo titular de cartão magnético quando as circunstâncias demonstram que ele apresentou conduta que contribuiu para os danos sofridos. No entanto, o fornecedor também é responsável em razão de defeito em seu serviço, deixando de oferecer segurança esperada pelo consumidor Situação que configura concorrência de causas, a possibilitar repartição do prejuízo, nos termos do art. 945 do CC. (Desª Mônica Libânio)