Decisão · TJMG

TJMG 5021666-31.2021.8.13.0702

Rel. Marco Aurelio Ferenzini14ª Câmara Cíveljulgado em 2024-10-10publicado em 2024-10-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SUSPEITA DE FURTO - ABORDAGEM ABUSIVA - AUSÊNCIA DE PROVA - DANO MORAL - NÃO CARACTERIZAÇÃO. Ausente a prova de que houve abuso na abordagem da fiscal do estabelecimento comercial por suspeita de furto, o simples fato de a situação ter se esclarecida não enseja, por si só, lesão à honra ou à integridade psicológica do consumidor a ensejar indenização por danos morais, sendo necessária a prova da repercussão do ilícito na esfera íntima do consumidor.
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