TJMG 5021666-31.2021.8.13.0702
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SUSPEITA DE FURTO - ABORDAGEM ABUSIVA - AUSÊNCIA DE PROVA - DANO MORAL - NÃO CARACTERIZAÇÃO. Ausente a prova de que houve abuso na abordagem da fiscal do estabelecimento comercial por suspeita de furto, o simples fato de a situação ter se esclarecida não enseja, por si só, lesão à honra ou à integridade psicológica do consumidor a ensejar indenização por danos morais, sendo necessária a prova da repercussão do ilícito na esfera íntima do consumidor.