Decisão · TJMG

TJMG 5047471-71.2022.8.13.0145

Rel. Ronaldo Claret De Moraes10ª Câmara Cíveljulgado em 2024-03-26publicado em 2024-04-01
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - FURTO DE APARELHO CELULAR NO BOLSO DO AUTOR EM EVENTO MUSICAL - PERTENCE PESSOAL - DEVER DE GUARDA DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA RESPONSÁVEL PELO EVENTO - IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. Não havendo conduta antijurídica e nexo de causalidade, a organizadora de evento festivo não se responsabiliza por furto de aparelho celular retirado do bolso da vítima que não se desincumbiu de seu dever de guarda relacionado a seu pertence pessoal.
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