Decisão · TJMG

TJMG 0015378-88.2022.8.13.0324

Rel. Jose Luiz De Moura Faleiros1ª Câmara Criminaljulgado em 2024-06-18publicado em 2024-06-18
CIVIL
EMENTA: EMBARGOS INFRIGENTES - FURTO - RECONHECIMENTO DA TENTATIVA - IMPOSSIBLIDADE. - O crime de furto é consumado quando o agente se apodera da res furtiva, ainda que por pouco tempo, sendo prescindível a posse mansa, pacífica, tranquila e desvigiada do bem. Teoria da Amotio adotada pelo STJ. v.v. Tendo sido o agente detido no momento em que deixava o estabelecimento furtado, sem que a res tenha escapado da esfera de vigilância da vítima, necessário o reconhecimento da tentativa.
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