TJMG 0015378-88.2022.8.13.0324
CIVILEMENTA: EMBARGOS INFRIGENTES - FURTO - RECONHECIMENTO DA TENTATIVA - IMPOSSIBLIDADE. - O crime de furto é consumado quando o agente se apodera da res furtiva, ainda que por pouco tempo, sendo prescindível a posse mansa, pacífica, tranquila e desvigiada do bem. Teoria da Amotio adotada pelo STJ.
v.v. Tendo sido o agente detido no momento em que deixava o estabelecimento furtado, sem que a res tenha escapado da esfera de vigilância da vítima, necessário o reconhecimento da tentativa.