Decisão · TJMG

TJMG 3098413-81.2006.8.13.0702

Rel. Jose Nicolau Maselli16ª Câmara Cíveljulgado em 2009-04-22publicado em 2009-05-29
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACUSAÇÃO DE PRÁTICA DE FURTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Art. 333, I, CPC. PROVA. ÔNUS DO AUTOR. NÃO DESICUMBÊNCIA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE INDENIZATÓRIA AFASTADA.- Não se desincumbindo o autor de comprovar a suposta acusação de ter praticado furto, impossível o acolhimento de seu pedido de indenização.
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