TJMG 0519105-84.2006.8.13.0024
CIVILEMENTA: INDENIZAÇÃO. IMOBILIÁRIA. FURTO. GUARDA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL.
A imobiliária não responde por furto de bens que guarnecem o imóvel, objeto do contrato de locação, se não há expressa previsão contratual nesse sentido.