Decisão · TJMG

TJMG 0519105-84.2006.8.13.0024

Rel. Jose Affonso Da Costa Cortes15ª Câmara Cíveljulgado em 2012-11-29publicado em 2012-12-07
CIVIL
EMENTA: INDENIZAÇÃO. IMOBILIÁRIA. FURTO. GUARDA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. A imobiliária não responde por furto de bens que guarnecem o imóvel, objeto do contrato de locação, se não há expressa previsão contratual nesse sentido.
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