Decisão · TJMG

TJMG 5013713-35.2023.8.13.0382

Rel. Francisco Ricardo Sales Costa12ª Câmara Cíveljulgado em 2026-06-17publicado em 2026-07-03
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ABORDAGEM REALIZADA POR FUNCIONÁRIOS DE SUPERMERCADO SOB SUSPEITA DE FURTO, SEGUIDA DE AGRESSÕES FÍSICAS PRATICADAS NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO - RELAÇÃO DE CONSUMO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SEGURA DA CONDUTA ILÍCITA ATRIBUÍDA AO CONSUMIDOR, SOMADO AO EXCESSO MANIFESTO NA ATUAÇÃO DOS PREPOSTOS -EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO NÃO CONFIGURADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM - TENÇÃO PARA COM AS BALIZAS QUE INFORMAM A COMPENSAÇÃO IMPERFEITA QUE O DANO MORAL ENCERRA, SEM PERDER DE VISTA A AMPLA REPERCUSSÃO PÚBLICA DO EPISÓDIO - RECURSO PROVIDO. 1. A constatação pelo conjunto probatório que o autor foi imobilizado e submetido a agressões físicas por funcionários de supermercado sob a alegação de tentativa de furto, circunstância amplamente registrada por vídeos divulgados em veículos de comunicação e redes sociais, evidencia situação que ultrapassa em muito os limites de mero dissabor cotidiano. 2. Inexistindo prova segura da efetiva prática do furto imputado ao consumidor, notadamente porque a gravação do circuito interno de monitoramento, apontada pela própria defesa como elemento comprobatório dos fatos, não foi trazida aos autos, somada à ausência de oferecimento da denúncia criminal ou instauração formal de persecução penal decorrente do suposto furto narrado no REDS, resta afastada a tese defensiva de que os empregados da requerida apenas exerceram prerrogativa de proteção patrimonial. 3. Ainda que existente a fundada suspeita da ocorrência de ilícito patrimonial, a atuação dos prepostos mostra-se manifestamente excessiva e desproporcional no ponto em que a vítima foi contida por diversos funcionários e submetida a agressões físicas quando já se encontrava imobilizada, circunstância incompatível com o exercício regular de direito e apta a caracterizar abuso de direito, nos termos dos arts. 186 e 187 do Código Civil. 4. Configurada a relação de consumo, responde o estabelecimento comercial objetivamente pelos danos causados por seus empregados no exercício de suas funções, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, sendo inequívoca a falha na prestação do serviço diante da conduta abusiva praticada no interior do estabelecimento. 5. A violência empregada, somada à ampla divulgação do episódio em meios de comunicação, sem a adequada preservação da identidade da vítima, potencializa os efeitos lesivos do ocorrido, submetendo o autor a constrangimento, humilhação pública e ofensa à sua dignidade, circunstâncias que evidenciam a ocorrência de dano moral indenizável. Hipótese em que, consideradas a gravidade da conduta, a repercussão social do fato, a condição econômica das partes e as funções compensatória e pedagógica da reparação civil, mostra-se adequada a fixação da indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). -V.v.: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPOSTAS AGRESSÕES PRATICADAS POR FUNCIONÁRIOS DE SUPERMERCADO. CONTENÇÃO DE SUSPEITO DE FURTO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXCESSO. DIVULGAÇÃO DE IMAGENS. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO CAUSAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →