TJMG 5008570-38.2024.8.13.0024
CIVILEMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO REMUNERADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta por ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS S.A. contra sentença proferida em ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por GUSTAVO HENRIQUE LARA LACERDA e NEIVA CRISTINA DO SOCORRO LARA LACERDA, decorrente do furto de veículo ocorrido em estacionamento administrado pela ré nas imediações do Aeroporto Internacional de Confins/MG. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a ré ao pagamento de R$ 3.207,93 por danos materiais e R$ 10.000,00 por danos morais, além de honorários advocatícios fixados em 12% sobre o valor da condenação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão: (i) definir se houve falha na prestação do serviço de estacionamento, com responsabilidade da empresa ré pelo furto do veículo dos autores; (ii) verificar a legitimidade e adequação das indenizações fixadas por danos materiais e morais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A responsabilidade do fornecedor de serviço de estacionamento é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, sendo pacífico o entendimento jurisprudencial, consubstanciado na Súmula 130 do STJ, de que responde pelos danos ou furtos de veículos ocorridos em suas dependências.
O conjunto probatório, especialmente o boletim de ocorrência e os documentos internos da empresa, confirma a entrada do veículo nas dependências do estacionamento e seu desaparecimento, não havendo prova de que os autores tenham agido com culpa exclusiva ou concorrente.
A alegação de ausência de tíquete de estacionamento não afasta a responsabilidade da empresa, pois cabe ao fornecedor adotar mecanismos de controle e segurança eficazes, sendo inadmissível transferir ao consumidoro ônus da prova de fatos sob domínio exclusivo da prestadora do serviço.
A condenação por danos materiais está restrita a valores efetivamente comprovados nos autos, em observância à vedação ao enriquecimento sem causa, mostrando-se adequada à extensão do prejuízo demonstrado.
A perda de veículo confiado a serviço de guarda remunerada, aliada à ausência de assistência satisfatória, configura dano moral indenizável, por violar direitos da personalidade. O valor de R$ 10.000,00, dividido entre os autores, mostra-se proporcional e razoável, à luz dos princípios da moderação, razoabilidade e função pedagógica da indenização.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
A empresa que explora comercialmente serviço de estacionamento responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor, inclusive por furto de veículo, desde que ocorrido em suas dependências, conforme Súmula 130 do STJ.
A ausência do tíquete de estacionamento não afasta a responsabilidade do fornecedor, quando comprovada a entrada do veículo no local e ausência de culpa exclusiva do consumidor.
A perda de bem confiado a serviço de guarda remunerada, aliada à ausência de solução adequada e imediata, enseja a reparação por danos materiais e morais, sendo legítima a fixação de valores indenizatórios proporcionais ao prejuízo e às circunstâncias do caso concreto.