TJMG 5006146-96.2025.8.13.0344
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO DE ATENUANTE E AGRAVANTE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
Recurso de apelação interposto pela Defesa contra sentença condenatória que julgou procedente a pretensão punitiva estatal, reconhecendo a prática do crime de furto simples (art. 155, caput, do Código Penal), fixando pena privativa de liberdade em regime inicial semiaberto e indeferindo substituição da pena e suspensão condicional. A Defesa postulou, em suma, a desclassificação do delito para exercício arbitrário das próprias razões, a compensação integral entre atenuante da confissão espontânea e agravante da reincidência, bem como o direito de recorrer em liberdade.
II. Questão em discussão. 1. Possibilidade de desclassificação do crime de furto para exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do Código Penal). 2. Compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência na dosimetria da pena. 3. Concessão do direito de recorrer em liberdade frente à manutenção da prisão preventiva após sentença condenatória.
III. Razões de decidir 1. Não há elementos probatórios que demonstrem o especial fim de satisfação de pretensão legítima exigido para a tipificação do exercício arbitrário das próprias razões, sendo incontroversos a materialidade e a autoria do furto, com conduta de assenhoramento definitivo de coisa alheia móvel. O conjunto probatório, especialmente os relatos firmes da vítima e depoimentos corroborativos dos policiais, afasta a tese defensiva de fragilidade ou atipicidade. 2. Quanto à dosimetria, a aggravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea são equivalentes e preponderantes, admitindo compensação. Contudo, o histórico de multirreincidência da apelante exige maior reprovação,vedando a compensação integral, em respeito aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, conforme jurisprudência consolidada. 3. O pedido de recorrer em liberdade não pode ser acolhido na via da apelação, sendo inadmissível sua apreciação neste momento processual. Ademais, a manutenção da prisão preventiva após sentença condenatória está fundamentada na reiteração delitiva e em elementos concretos de periculosidade, autorizando sua permanência.
IV. Dispositivo e tese 1. Recurso desprovido. Sentença condenatória mantida integralmente.
Tese de julgamento: "1. Não se admite a desclassificação do crime de furto para exercício arbitrário das próprias razões quando ausente o especial fim de satisfação de pretensão legítima. 2. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea no caso de multirreincidência, não havendo compensação integral. 3. O pedido de recorrer em liberdade não é apreciável na via da apelação, sendo válida a manutenção da prisão preventiva após sentença condenatória diante de elementos concretos de necessidade cautelar."
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 155, caput; 345; 61, inc. I; 65, inc. III, "d"; 67. Código de Processo Penal, art. 387, parágrafo único.