TJMG 0008549-82.2022.8.13.0521
PROCESSUALEMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - FURTO - DOSIMETRIA - DECOTE DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS
- A perda patrimonial, via de regra, é inerente ao delito de furto, mas tal constatação não elide a ponderação de que o valor do prejuízo sofrido deve ser considerado em cada caso concreto.
V.V. - A não restituição integral da res furtiva é fator inerente aos delitos patrimoniais, não sendo suficiente, por si só, para justificar a valoração negativa do vetor das consequências do crime.