Decisão · TJMG

TJMG 0000706-51.2025.8.13.0686

Rel. Cassio De Souza Salome7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-24publicado em 2026-06-25
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTOS MAJORADOS CONSUMADO E TENTADO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRA DAS VÍTIMAS E PROVA TESTEMUNHAL SEGURA PRODUZIDA EM JUÍZO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO-APLICABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - INVIABILIDADE - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - VERSÃO UTILIZADA PARA SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO - ATENUANTE CARACTERIZADA PARA UM DOS DELITOS - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL - SUBSTITUÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRIVAS DE DIREITO - INVIABILIDADE - SUSPENSÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. - A prova testemunhal segura produzida em Juízo comprova a autoria dos crimes de furto imputados ao recorrente. - O princípio da insignificância não encontra guarida em nosso ordenamento jurídico penal, que se contenta com a tipicidade formal, orientado pelos princípios da intervenção mínima e da reserva legal. - Se as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foram adequadamente valoradas pelo juízo a quo, não há que se falar em redução da pena-base. - Tendo a palavra do acusado na fase inquisitiva sido utilizada para sustentar o decreto condenatório de um dos crimes de furto, imperioso o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea em seu favor. - O reconhecimento de circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena abaixo do quantum mínimo legal cominado. - Inviável a substituição da pena corporal por restritivas de direito se as circunstâncias concretas do caso demonstram que a medida não é suficiente a prevenção e reprovação do delito. - Suspende-se a exigibilidade das custas processuais, ao réu hipossuficiente, assistido pela Defensoria Pública.
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