Decisão · TJMG

TJMG 0001300-93.2024.8.13.0106

Rel. Franklin Higino Caldeira Filho3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-24publicado em 2026-06-26
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - "RES FURTIVA" - VALOR SUPERIOR A DEZ POR CENTO DO SALÁRIO MÍNIMO - RÉU MULTIRREINCIDENTE - FURTO FAMÉLICO - AUSÊNCIA DE PROVA DOS REQUISITOS LEGAIS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DO INTERVALO - NECESSIDADE - RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPERATIVIDADE - ADMISSÃO DE AUTORIA DELITIVA - CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. A aplicação do princípio da insignificância deve ater-se a situações excepcionais, exigindo, para seu reconhecimento, a mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, sendo inadmissível quando constatadas a reiteração na prática de crimes patrimoniais e a superação de dez por cento do salário mínimo pelo valor da "res furtiva". O furto famélico somente pode ser reconhecido quando comprovados os requisitos legais. O cálculo de exasperação da reprimenda basilar deve observar o intervalo entre as penas mínima e máxima cominadas ao delito, dividido o resultado pelo número de circunstâncias judiciais, notadamente quando esse cálculo se revelar mais benéfico que a proporção de aumento utilizada na sentença. Incide a atenuante da confissão espontânea ainda que a admissão do ilícito tenha se dado de forma parcial, qualificada, extrajudicial ou não tenha sido utilizada na formação do convencimento do julgador. O pedido de concessão de justiça gratuita configura matéria a ser conhecida pelo juízo da execução.
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