TJMG 0069971-26.2024.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO E RECEPTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E AUSÊNCIA DE DOLO - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS MILITARES - COERÊNCIA E HARMONIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO - APREENSÃO DA RES FURTIVA NA POSSE DO ACUSADO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - REITERAÇÃO DELITIVA - ELEVADA REPROVABILIDADE DA CONDUTA - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - INVIABILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.
- A autoria e a materialidade dos crimes de furto e receptação restaram devidamente comprovadas pelo acervo probatório, notadamente pelos depoimentos da vítima e dos policiais militares, colhidos sob o crivo do contraditório, e pela apreensão dos bens na posse do apelante.
- Nos crimes de furto e receptação, a apreensão da coisa subtraída em poder do agente gera a presunção de sua responsabilidade, invertendo-se o ônus da prova, cabendo a ele demonstrar a origem lícita do bem, o que não ocorreu.
- Inviável a aplicação do princípio da insignificância quando, apesar da primariedade, o apelante possui diversas anotações por crimes patrimoniais, evidenciando reiteração delitiva. Tais circunstâncias demonstram a periculosidade social e o elevado grau de reprovabilidade da conduta, afastando a inexpressividade da lesão jurídica.
- A análise da eventual impossibilidade de cumprimento da pena de prestação pecuniária, em razão da situação financeira do apenado, compete ao Juízo da Execução Penal, que possui melhores condições de avaliar a realidade do condenado e adequar a sanção, se necessário.
- Recurso não provido.