Decisão · TJMG

TJMG 0070321-67.2004.8.13.0621

Rel. Valdez Leite Machado14ª Câmara Cíveljulgado em 2010-08-05publicado em 2010-08-31
PENAL
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO DE VEÍCULO - NEGATIVA DE COBERTURA ANTE AO ARGUMENTO DE QUE OCORREU FURTO SIMPLES E NÃO QUALIFICADO - CLÁUSULA CONTRATUAL QUE DESAFIA O CONHECIMENTO TÉCNICO JURÍDICO DO CONSUMIDOR - ABUSIVIDADE CONSTATADA. Tem a seguradora o dever de informar ao segurado, quando da contratação, acerca das restrições existentes em sua hipótese, cientificando-o até mesmo das hipóteses de furto simples e de furto qualificado, para que o contratante possa bem avaliar as condições da apólice. Afinal, ao aderente sem conhecimento jurídico não é dado presumir que saiba diferenciar tais situações. Havendo a ocorrência de furto qualificado, hipótese abrangida no âmbito da cobertura securitária, não se justifica a negativa de pagamento do seguro pela seguradora, razão por que cabe a esta indenizar o segurado, impondo-se a procedência do pedido inicial.
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