Decisão · TJMG

TJMG 5008054-52.2021.8.13.0079

Rel. Marcelo Pereira Da Silva11ª Câmara Cíveljulgado em 2025-02-19publicado em 2025-02-25
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ABORDAGEM DE CLIENTE. ACUSAÇÃO INFUNDADA DE FURTO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Configura dano moral indenizável a abordagem do consumidor na frente de outros clientes, pelo estabelecimento comercial, em razão de suspeita infundada de furto. 2 - De acordo com a corrente majoritária contemporânea, a quantificação do dano moral se submete à equidade do magistrado, o qual arbitrará o valor da indenização com base em critérios razoavelmente objetivos, devendo observar também os patamares adotados pelo Tribunal e pelo Superior Tribunal de Justiça. V.V. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SUSPEITA DE FURTO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL - ABORDAGEM DA SEGURANÇA - ILICITUDE NÃO COMPROVADA - EXERCÍCIO DO DIREITO DE FISCALIZAÇÃO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. Não sendo possível extrair qualquer abusividade na conduta do profissional de segurança da ré, dos elementos probatórios dos autos, não há que se falar em indenização por danos morais. O fato de a requerida ter acionado a Polícia Militar, para auxílio na resolução do imbróglio, não se mostra ofensivo, já que se trata de procedimento regular de segurança.
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