TJMG 0052358-57.2020.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA - RECURSO MINISTERIAL - ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - CONDIÇÕES PESSOAIS DO AGENTE - REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES - INAPLICABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE - TENTATIVA - RECONHECIMENTO NECESSÁRIO. O Col. STJ sedimentou entendimento no sentido de que, para o afastamento do crime com fundamento no princípio da insignificância, as condições pessoais do agente devem ser analisadas em conjunto aos requisitos objetivos. Tratando-se de Acusado reincidente e portador de maus antecedentes, deve ser afastada a aplicação do referido princípio. Demonstrada a autoria e a materialidade delitiva, a condenação do agente é medida que se impõe. O col. STJ firmou o entendimento no sentido de que a consumação do delito de furto dar-se-á com a simples inversão do título da posse, ainda que haja a retomada da res furtiva logo em seguida pela própria vítima ou por terceiro. Não ocorrendo a inversão da condição de possuidor, na medida em que o agente restou abordado ainda no interior do estabelecimento, necessário o reconhecimento do crime de furto em sua forma tentada.