Decisão · TJMG

TJMG 0055799-46.2020.8.13.0145

Rel. Valeria Da Silva Rodrigues6ª Câmara Criminaljulgado em 2025-08-05publicado em 2025-08-06
PENAL
EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - FURTO CONSUMADO - ABSOLVIÇÃO - MANUTENÇÃO - AUTORIA - NÃO COMPROVAÇÃO - FURTO TENTADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - ALTA REPROVABILIDADE DA CONDUTA - MAUS ANTECEDENTES - VERIFICAÇÃO - FRAÇÃO MÁXIMA PELA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE - CONSUMAÇÃO PRÓXIMA - VERIFICAÇÃO. Se as provas contidas nos autos conduzem à fundada dúvida sobre a autoria do delito de furto consumado imputado ao acusado, sua absolvição é medida que se impõe, em observância ao princípio do "in dubio pro reo". Para a aplicação do princípio da insignificância faz-se necessário o atendimento de quatro requisitos, quais sejam: mínima ofensividade da conduta do agente; a ausência de periculosidade social da ação; o reduzidíssimo grau de reprovação e a inexpressividade da lesão jurídica causada. A condição de portador de maus antecedentes do réu impede a aplicação do princípio da insignificância que deve ser reservada para casos excepcionais. A escolha da fração de diminuição da pena pela tentativa é feita pelo magistrado levando em consideração a proximidade com a consumação do delito, de forma que, se o delito estava mais próximo de ser consumado, menor deve ser a redução da pena.
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