Decisão · TJMG

TJMG 7481204-55.2009.8.13.0024

Rel. Marco Aurelio Ferenzini14ª Câmara Cíveljulgado em 2015-03-05publicado em 2015-03-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ABORDAGEM EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL - SUSPEITA DE FURTO - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. - A abordagem de cliente por suspeita de furto que não extrapola os limites da proporcionalidade, de forma a expor a parte em situação vexatória ou comprometedora, não configura ato ilícito e nem enseja danos na esfera moral.
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