TJMG 0007819-29.2024.8.13.0480
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA - IMPOSSIBILIDADE - TEORIA DA AMOTIO - APLICABILIDADE - TEMA 934 DO STJ - REGIME PRISIONAL - MANUTENÇÃO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. Segundo a teoria da amotio, o crime de furto se consuma no momento em que o agente se apodera da res furtiva, ainda que esta sequer seja retirada da esfera de vigilância da vítima e mesmo que por um breve lapso temporal ou quando recuperada a coisa. Tema 934 do STJ. Verificada a reincidência do réu, impossível a fixação do regime prisional inicial aberto, por força do art. 33, § 2º, do Código Penal. O exame da gratuidade de justiça deve ser feito pelo Juízo da Execução, competente para aferir a real situação financeira do condenado.