Decisão · TJMG

TJMG 0577874-31.2019.8.13.0024

Rel. Agostinho Gomes De Azevedo7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-24publicado em 2026-06-25
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - MANUTENÇÃO - NECESSIDADE - PENA-BASE - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. - Restando comprovado nos autos, notadamente através da prova oral colhida, que o acusado praticou o delito de furto narrado na denúncia, a condenação é medida rigor. - Devidamente demonstrado o rompimento de obstáculo, por meio da prova oral colhida, e considerando a urgência da vítima em consertar o bem, não há falar em decote da qualificadora respectiva. - Nenhum reparo merece a pena aplicada na primeira fase da dosimetria, eis que observados os critérios legais previstos no art. 59 do Código Penal, tendo sido o acusado, na verdade, beneficiado com o quantum eleito.
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