Decisão · TJMG

TJMG 0001312-45.2022.8.13.0408

Rel. Eduardo Brum Vieira Chaves4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-17publicado em 2026-06-19
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - CONDENAÇÃO CONFIRMADA - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - DESCABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. 1. Estando devidamente comprovadas nos autos a materialidade e a autoria do furto simples, imperiosa é a manutenção da condenação. 2. O crime, como fato social que é, deve ser apreciado em sua inteireza, devendo a aplicação do princípio da bagatela nortear-se não só pela afetação do bem jurídico ou desvalor do resultado, mas também pelo desvalor da ação, pelas circunstâncias do crime, pela repercussão na esfera da vítima e pelos antecedentes do acusado. 3. Considerando que o acusado não admitiu a prática delitiva, não é possível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. 4. Recurso desprovido.
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