Decisão · TJMG

TJMG 0054376-87.2019.8.13.0209

Rel. Mauricio Pinto Ferreira8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-18publicado em 2026-06-19
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. INSUFICIÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA. ABSOLVIÇÃO. - Não restou demonstrada a autoria dos crimes com base em prova judicializada, sob o crivo do contraditório, já que os testemunhos colhidos não apontaram a autoria, inexistindo flagrante, apreensão dos bens ou confirmação dos fatos em Juízo, além do exercício do direito ao silêncio pelo recorrente. - A confissão extrajudicial isolada e demais elementos informativos oriundos do inquérito não ampararam o édito condenatório, nos termos do artigo 155, do Código de Processo Penal. - Aplicação do princípio in dubio pro reo, uma vez não caracterizado o padrão probatório mínimo para a condenação penal. - Reconhecida a absolvição do crime de furto qualificado, esvazia-se o suporte fático para a condenação pelo delito de corrupção de menores.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →