Decisão · TJMG

TJMG 5063911-83.2023.8.13.0024

Rel. Marco Aurelio Ferenzini14ª Câmara Cíveljulgado em 2026-01-22publicado em 2026-01-23
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PROTEÇÃO VEICULAR - NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA POR FURTO - DANO MORAL CONFIGURADO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - VERBA INDENIZATÓRIA ARBITRADA. A negativa indevida de cobertura securitária por associação de proteção veicular, diante de furto do bem e adimplemento contratual, configura falha na prestação de serviço e enseja dano moral indenizável. O dano moral decorrente de negativa indevida de cobertura securitária em situação de vulnerabilidade prescinde de prova do prejuízo concreto, sendo presumido. Os juros de mora sobre indenizações civis devem ser calculados pela taxa Selic, deduzido o IPCA, inclusive para períodos anteriores à Lei nº 14.905/2024, conforme fixado no Tema 1.368 do STJ.
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