TJMG 0046659-04.2021.8.13.0290
PROCESSUALEMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR DE IDADE - CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE AS INFRAÇÕES - NÃO CONFIGURAÇÃO - DELITOS PRATICADOS MEDIANTE CONDUTAS AUTÔNOMAS - CORRETA APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL. O concurso formal não se aplica, pois os crimes foram cometidos em momentos distintos e com desígnios autônomos, justificando o concurso material. V.V.: Tendo o embargante praticado, mediante uma única ação delitiva, mesmo que fracionada em diversos atos, os crimes de furto qualificado e de corrupção de menor idade, uma vez que, ao perpetrar o crime patrimonial na companhia de um adolescente é que também incidiu no delito previsto no art. 244-B do ECA, deve ser reconhecida a regra do concurso formal próprio entre as infrações, nos termos do art. 70 do CP.