Decisão · TJMG

TJMG 5002792-80.2025.8.13.0694

Rel. Edison Feital Leite1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-10publicado em 2026-03-11
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - CRIME IMPOSSÍVEL (ART. 17, CP) - INOCORRÊNCIA - MONITORAMENTO POR CÂMERAS E FUNCIONÁRIOS QUE, POR SI SÓ, NÃO TORNA INEFICAZ O MEIO EMPREGADO - TEMA 924/STJ E SÚMULA 567/STJ - AGENTE QUE OCULTA PRODUTOS NAS VESTES, ABANDONA CESTO E SE DIRIGE À SAÍDA - EXECUÇÃO INICIADA - CONSUMAÇÃO FRUSTRADA POR INTERVENÇÃO DE TERCEIROS - TENTATIVA CONFIGURADA (ART. 14, II, CP) - RECURSO PROVIDO. A existência de sistema de monitoramento eletrônico ou vigilância de funcionários não torna impossível a prática do furto, tampouco descaracteriza a tentativa, pois tais mecanismos apenas reduzem o risco e não impedem, de forma absoluta, a consumação do delito (Tema 924/STJ; Súmula 567/STJ).
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