Decisão · TJMG

TJMG 0000553-66.2025.8.13.0476

Rel. Karin Liliane De Lima Emmerich E Mendonca9ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-18publicado em 2026-03-19
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (CP, ART. 155, §4°, INCISO I) - RECURSO DEFENSIVO: ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA - INAPLICABILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não havendo qualquer dúvida de que o apelante praticou o furto, conforme narrado na denúncia, é de rigor a manutenção da sua condenação nas sanções do art.155, §4°, inciso I, do Código Penal. 2. O princípio da insignificância não representa indulgência ou descriminalização ampla, mas mecanismo técnico de delimitação do alcance da norma penal, assegurando que a sanção criminal seja reservada a fatos efetivamente relevantes e compatíveis com a função de ultima ratio do Direito Penal, não sendo, diante das particularidades do caso aplicável.
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