Decisão · TJMG

TJMG 3990469-58.2008.8.13.0079

Rel. Newton Teixeira Carvalho13ª Câmara Cíveljulgado em 2014-01-16publicado em 2014-01-24
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - FURTO DE VEÍCULO - ESTACIONAMENTO - DEVER DE GUARDA - DANO MORAL - CONFIGURAÇAO - SENTENÇA MANTIDA. O furto de veículo automotor no estacionamento de local de compras ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano e gera o dever de indenizar - O dano moral é caracterizado pela lesão sofrida, por pessoa, física ou jurídica, em certos aspectos da sua personalidade, em razão de investidas injustas de outrem, atingindo-a na esfera íntima da moralidade e afetividade, causando-lhe constrangimentos. Aplicável o disposto na Súmula 130, do Superior Tribunal de Justiça "A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento".
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