Decisão · TJMG

TJMG 9724373-06.2009.8.13.0079

Rel. Joao Cancio De Mello Junior18ª Câmara Cíveljulgado em 2014-05-13publicado em 2014-05-15
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - FURTO DE VEÍCULO DEIXADO EM OFICINA MECÂNICA - DEVER DE GUARDA - RESPONSABILIDADE - DANO MATERIAL - BASE DE CÁLCULO - TABELA FIPE. I- Entende-se que a oficina mecânica na qual deixado o veículo para reparos é responsável pela segurança deste, agindo negligentemente ao deixar de zelar adequadamente pelo mesmo enquanto estava sob sua guarda, devendo ser responsabilizada por furto/roubo ou danos ocorridos enquanto o bem estiver sob seus cuidados. II- A indenização material por furto do veículo tem como base o valor divulgado na Tabela FIPE, que tem caráter oficial e é referência mercadológica para o comércio de automóveis em todo o país.
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