TJMG 5000489-75.2020.8.13.0498
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - LUCROS CESSANTES - FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - ÔNUS DA PROVA. . Tratando-se de local completamente aberto, localizado na parte externa da empresa, não vislumbro qualquer responsabilidade da apelada quanto ao infortúnio sofrido pelo apelante com o furto de seu veículo, já que bem foi deixado naquele local, por sua conta e risco do apelante, não sendo possível extrair qualquer expectativa de segurança quanto ao local, tampouco se encontra inserido tal evento no âmbito da prestação do serviço da recorrida. V.V. Se a empresa oferece espaço destinado a estacionamento, assume a responsabilidade pela guarda e conservação dos veículos, respondendo pelos prejuízos causados por furto praticado nas suas dependências. Estando configurada a responsabilidade da empresa pela falha na vigilância de veículo que se encontrava em suas dependências, deve ser condenada ao pagamento de indenização pelos danos materiais experimentados pelo proprietário do bem em razão do furto. O dano moral é caracterizado pela lesão sofrida por pessoa, física ou jurídica, em certos aspectos da sua personalidade, em razão de investidas injustas de outrem, atingindo-a na esfera íntima da moralidade e afetividade, causando-lhe constrangimentos. Ausente a prova da configuração de dano moral, não se defere a respectiva indenização.