Decisão · TJMG

TJMG 0003743-25.2022.8.13.0514

Rel. Salvio Chaves7ª Câmara Criminaljulgado em 2024-04-17publicado em 2024-04-17
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - DECOTE DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - INCIDÊNCIA - CONFISSÃO DO ACUSADO - PROVA TESTEMUNHAL SUFICIENTE. - Comprovado o rompimento de obstáculo no crime de furto, é de se reconhecer a respectiva qualificadora, sendo certo que, para a sua aferição é possível a utilização da prova oral, ante a necessidade de que o bem seja reparado imediatamente pela vítima, situação que demonstra, inclusive, a prescindibilidade da realização do laudo pericial.
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