Decisão · TJMG

TJMG 0075600-16.2003.8.13.0024

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa10ª Câmara Cíveljulgado em 2007-05-07publicado em 2007-05-18
CIVIL
CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO - EMPRESA DE SEGURANÇA - RESPONSABILIDADE EXPRESSA EM CONTRATO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - PROCEDÊNCIA. Mostra-se correta a sentença de procedência de denunciação da lide quando comprovada a previsão contratual de responsabilidade e a negligência da empresa responsável pela segurança do estacionamento onde se deu o furto do veículo. Apelo não provido.
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