Decisão · TJMG

TJMG 0005137-35.2019.8.13.0106

Rel. Paula Cunha E Silva6ª Câmara Criminaljulgado em 2022-02-01publicado em 2022-02-04
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE - FURTO DE USO - INOCORRÊNCIA - ANIMUS FURANDI DEMONSTRADO - QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - MANUTENÇÃO - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. - Demonstrado nos autos que o acusado agiu com animus furandi, não há falar em absolvição pela atipicidade da conduta por tratar-se de furto de uso. - Quando a prova oral demonstra a ocorrência do rompimento do obstáculo para a prática do crime, sendo corroborada pela prova técnica, inviável o decote da qualificadora do artigo 155, §4°, I, do Código Penal. - Inviável o deferimento do benefício da isenção das custas processuais, por se tratar de matéria a ser apreciada pelo juízo da execução.
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